ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA PARAÍBA

Regimento Interno

O Conselho Deliberativo da APCEF/PB, eleito para o Triênio 2016/2019 em reunião realizada no dia 06 de março de 2019, considerando:

 

  • O funcionamento da Sede Social situada à Av João Cirilo s/n Altiplano Cabo Branco João Pessoa PB;
  • Considerando as sedes nas cidades de Campina Grande/PB e Patos/PB;
  • Que o patrimônio em nome da APCEF/PB deve ser defendido com extremo zelo e carinho, a fim de assegurar sua perenidade para o gozo por parte dos associados;
  • Que o funcionamento das Sedes tem como objetivo primordial, realizar em caráter permanente, assistência aos associados e dependentes e convidados, num clima da mais perfeita harmonia;
  • O estabelecido no Capítulo III, Seção II Artigo 32 no seu parágrafo II dos Estatutos da APCEF/PB;

Considerando finalmente que para êxito na Administração da APCEF/PB e para manter um clima de irmandade entre os associados, torna-se imprescindível o estabelecimento de normas reguladoras do uso do referido complexo “sócio-desportivocultural” por parte dos associados, para impedir a prática de abusos e fazer a defesa sem transigência, aprovou o seguinte Regimento Interno:

 

1. DOS OBJETIVOS:

 

1.1 O presente Regimento Interno tem por objetivo, estabelecer normas para uso das dependências da Associação, bem como regulamentar atribuições e regulamentar o uso e o gozo de todos os bens e serviços da APCEF/PB, postos à disposição dos sócios, seus dependentes e convidados.

 

1.2 Traçar Diretrizes que possam melhorar a organização administrativa da APCEF/PB.

 

1.3 Regulamentar a alçada de cada diretoria.

 

2. DOS SÓCIOS

 

2.1 - São considerados dependentes dos sócios para fins das atividades oferecidas pela APCEF/PB.

 

I. O cônjuge;

II. Filho/dependentes no imposto de renda com a devida comprovação, filhos não emancipados até 24 anos;

III Os dependentes constantes do item IV somente poderão ser inscritos como tal se comprovarem dependência econômica, de acordo com os itens IV deste artigo.

IV Netos de associados menores de 18 anos

 

ART 1º. Os dependentes constantes dos itens IV e V somente poderão ser inscritos como tal se possuírem, cumulativamente, as seguintes condições:

 

a) Inexistência de qualquer fonte de renda;

b) Dependência econômica do associado;

c) Comprovação de que reside com o associado;

d) Inscrição junto à Receita Federal, como dependente para fim de imposto de renda.

 

2.2 - Os filhos ou enteados, maiores de 18 anos e menores de 24 anos de idade, solteiros, estudantes de curso superior ou pós-graduação, que não exerçam atividades remuneradas, poderão permanecer como dependentes, apresentando anualmente declaração da Instituição de Ensino Superior.

 

ART 2º - Os dependentes constantes deste artigo terão suas carteiras emitidas com a validade de 01(hum) ano;

 

ART 3º - Para cada revalidação, o associado terá que comprovar, anualmente, as condições previstas neste artigo.

 

2.3 - São isentos das limitações previstas nos artigos 2º e 3º, os dependentes portadores de deficiência físicas, incapazes para o trabalho e cujas condições sejam atestadas por médico especializado.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES

 

SEÇÃO I

 

Da Gerência

 

Art. 4º - Além das atribuições específicas de sua área de atuação, compete ao Gerente:

 

I. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas da Diretoria da APCEF/PB;

II. Conhecer, observar e fazer cumprir pelo pessoal sob sua subordinação, o Estatuto, Regimento, Regulamentos, Normas, Portarias ou quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/PB;

III. Zelar pelo patrimônio (equipamentos e instalações) sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle e em perfeito funcionamento e conservação;

IV. Prestar assessoria à Diretoria da APCEF/PB;

V. Comunicar por escrito, imediatamente, à Diretoria Executiva, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados;

VI. Elaborar escala de férias dos empregados e submetê-la à Diretoria Executiva;

VII. Acompanhar a execução de obras e serviços realizados nas dependências do Clube;

VIII. Cuidar para que as aquisições de equipamentos, bens de consumo ou materiais, bem como a contratação de pessoal e serviços, sejam efetuadas observando-se as normas e políticas emanadas pela Diretoria Executiva.

 

SEÇÃO II

 

Dos empregados

 

Art. 5º – A relação de trabalho do empregado da APCEF/PB é regida pela legislação pertinente, acordos coletivos de trabalho e demais normas internas da Associação.

 

Art. 6º – É permitido ao empregado da APCEF/PB filiar-se como sócio nos termos do Estatuto. Parágrafo Único – É proibida a participação de empregados nas atividades esportivas, sociais, culturais, nos dias e horários em que estiverem de serviço.

 

Art. 7º – É obrigação do empregado, cumprir as Leis, Estatuto, Regimento, Regulamento, Normas, Portarias e quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/PB.

 

Art. 8 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelos empregados e prestadores de serviços em geral, no horário de funcionamento do clube, exceto nos eventos promovidos e/ou autorizados pela Diretoria para os mesmos.

 

Art. 9 - Comunicar por escrito, imediatamente, à Gerência, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados.

 

4. DA SEDE SOCIAL

 

A sede social para efeito do presente Regimento, compreende as seguintes áreas:

 

4.1 Portaria

A portaria compreende o adentramento de associados, dependentes e convidados na Sede Social, e fica assim regulamentada:

 

4.1.1 A portaria funcionará ininterruptamente, 24h por dia, todos os dias da semana, mediante controle efetuado por pessoa designada ;

4.1.2 Mediante identificação, terão acesso à Sede Social, todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, conforme determina o estatuto em vigor;

4.1.3 Deverá haver na portaria relação atualizada com o nome de todos os sócios titulares;

4.1.4 Os convidados de associados, quando acompanhados por estes ou munidos de convites expedidos pela Diretoria, mediante identificação;

4.1.5 Os Sócios das APCEF de outros estados, desde que identificados como tais;

4.1.6 Quando da realização de eventos em dias e horários diferentes dos acima estabelecidos, seu funcionamento será previamente discutido e autorizado pela Diretoria Executiva.

4.1.7 Quando da realização de eventos em parceria e/ou eventos da APCEF/PB com cobrança de ingresso para sócios e não sócios, o acesso do associado será discutido e autorizado pela Diretoria Executiva.

 

4.2 Secretaria

 

4.2.1– A Secretaria da sede compete atender aos associados, seus dependentes e convidados, prestar qualquer esclarecimento relacionado com as atividades da Sede, registrar e controlar os serviços abaixo:

I. Admissão e exclusão de sócios e dependentes; confecção e baixa de identidades sociais; cobrança e recebimento das mensalidades;

II. Vendas e fornecimento de convites;

III. Controle e fornecimento de convites;

IV. Zelo pela manutenção do fichário dos associados e dependentes;

V. Controle de malotes e correspondências;

VI. Atualização periódica do cadastro dos associados.

VII Demais serviços administrativos relacionados à APCEF/PB e seus respectivos sócios

VIII MANTER ATUALIZADA AS CARTEIRAS DE ACESSO DOS DEPENDENTES E ASSOCIADOS

 

4.3 Parque Aquático

 

4.3.1 O Parque Aquático é formado pela piscina para adultos e piscina infantil.

4.3.2 Para o acesso ao parque aquático é obrigatória a apresentação de identificação social e carteira ou comprovante do exame médico;

4.3.3 O horário de funcionamento do Parque Aquático para atividades esportivas, será das 05:00h às 21:00h e atividades recreativas das 09:00h às 16:00h, de acordo com os horários pré-definidos.

4.3.4 Às terças-feiras e sextas-feiras serão reservadas preferencialmente para limpeza e manutenção do parque aquático, de acordo com os horários pré-estabelecidos.

4.3.5 É obrigatória a chuveirada antes de adentrar a(s) piscina(s);

4.3.6 Só terão acesso às piscinas, as pessoas com exame médico atualizado;

4.3.7 O horário para atendimento médico será das 09:00 às 16:00 horas, durante os sábados, domingos e feriados;

4.3.8 Os exames médicos dos sócios titulares e dependentes, terão validade para utilização no dia da realização do exame;

4.3.9 Fica estipulada a taxa para exame médico dos visitantes em R$15,00 (dez reais por visitante/dia), reajustada anualmente pelos índices oficiais, a critério da diretoria

4.3.10 Será dispensado da taxa de exame médico no valor de R$15,00, os ocupantes dos apartamentos localizados na APCEF/PB, limitado a 04(quatro) pessoas.

4.3.11 Não será permitido o uso de óleos ou loções bronzeadoras pelos usuários das piscinas;

4.3.12 Só será permitido o uso das piscinas às pessoas que estiverem com trajes apropriados para banho, de tecido sintético;

4.3.13 Não será permitida a entrada de pessoas portando utensílios considerados de risco, tais como: garrafas, copos, e alimentos em geral;

4.3.14 Só será permitida a entrada de menores de 12 anos, desacompanhados, com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, não cabendo a APCEF/PB quaisquer responsabilidades por algum dano causado ao menor;

4.3.15 Só é permitida a entrada de adultos na piscina infantil, para acompanhamento de crianças que necessitam de atenção especial;

4.3.16 Não será permitido o acesso à piscina sem a presença de um empregado/associado responsável.

 

4.4 Conjunto Esportivo

 

4.4.1 O Conjunto Esportivo é composto pelo Campo de Futebol, Mini Campo, Quadra de Tênis, Quadra de Areia, Sinuca e Salão de Jogos, destina-se aos sócios e dependentes, e também podem ser locados a terceiros.

4.4.2 O convidado eventual só terá acesso aos equipamentos, se acompanhado do sócio.

4.4.3 Os atletas que integram às seleções da APCEF, terão prioridade no uso dos equipamentos nos dias e horários pré-determinados.

4.4.4 É responsabilidade do associado a realização de exame médico que comprove a liberação para prática de atividade física nas dependências da APCEF/PB.

4.4.5 A liberação para utilização do conjunto esportivo, deverá ser solicitado previamente à Secretaria da APCEF/PB

4.4.6 A locação de espaços pertencentes ao conjunto esportivo, será mediante celebração de contrato entre as partes, conforme tabela de valores vigente.

4.4.7 Eventos de interesse da APCEF/PB poderão ser deliberados pelo Diretor Presidente, de acordo com o regime de alçadas.

 

4.4.1 Campo de Futebol

 

4.4.1.1 Só será permitido o acesso ao Campo de Futebol de pessoas com calçados adequados, nos dias e horários definidos;

4.4.1.2 Os sócios (e/ou dependentes) no gozo de seus direitos, terão prioridade no uso dos equipamentos da Associação, porém, o campo também pode ser locado à terceiros.;

4.4.1.3 A utilização do Campo de Futebol por terceiros, fica sujeita ao pagamento de uma taxa de manutenção/mês, conforme tabela de valores vigente, mediante celebração de contrato. Esta taxa poderá ser alterada por decisão de diretoria).

4.4.1.4 A taxa estipulada no item

4.4.1.3 poderá ser dispensada excepcionalmente, quando em convênios mantidos com empresas ou entidades e havendo interesse da APCEF/PB;

 

4.4.2 Mini Campo

 

4.4.2.1 O Mini Campo é destinado ao uso dos associados e dependentes;

4.4.2.2 As regras das partidas e condutas seguirão o modelo adotado pelas respectivas confederações;

4.4.2.3 Só será permitido o acesso ao Mini campo, pessoas com calçados adequados;

4.4.2.4 O acesso de convidados ao Mini Campo, só será permitido acompanhado do sócio que os convidou;

4.4.2.5 A utilização do Mini Campo no período noturno obedecerá à ordem de chegada e terá prioridade o sócio;

4.4.2.6 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso do complexo esportivo

 

4.4.3 Quadra de Tênis

 

4.4.3.1 A Quadra de Tênis é destinada ao uso dos associados e dependentes;

4.4.3.2 As regras das partidas e condutas seguirão o modelo adotado pela Confederação Brasileira e Tênis;

4.4.3.3 Só será permitido o acesso à Quadra de Tênis, pessoas com calçados adequados;

4.4.3.4 O acesso de convidados, em caráter eventual, à Quadra de Tênis, só será permitido acompanhado do sócio que os convidou;

4.4.3.5 A utilização da Quadra de Tênis no período noturno obedecerá à ordem de chegada e terá prioridade o sócio;

4.4.3.6 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso do complexo esportivo, em dias e horários pré-determinados.

 

4.4.4 Quadra de Voleibol de Areia

 

4.4.4.1 A Quadra de Voleibol de Areia é destinada ao uso dos associados e dependentes;

4.4.4.4 As regras das partidas e condutas seguirão o modelo adotado pelas respectivas confederações;

4.4.4.4 Só será permitido o acesso a quadra de Voleibol de Areia, pessoas com calçados adequados;

4.4.4.4 O acesso de convidados a Quadra de Voleibol de Areia, só será permitido acompanhado do sócio que os convidou;

4.4.4.5 A utilização da Quadra de Voleibol de Areia no período noturno obedecerá à ordem de chegada e terá prioridade o sócio;

4.4.4.6 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso do complexo esportivo

 

4.4.5 Sala de Jogos/Sinuca

 

4.4.5.1 É proibida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos no SALÃO DE JOGOS/SINUCA, desacompanhados dos pais ou responsáveis.

4.4.5.2 É proibida à entrada de pessoas em trajes de banho.

4.4.5.3 O Horário de Funcionamento Diário é das 8h às 17h (Segunda à Domingo). O Horário poderá ser prorrogado, desde que o associado solicite na secretaria.

4.4.5.4 É proibido sentar, colocar copos ou quaisquer objetos sobre a mesa de sinuca.

4.4.5.5 O último usuário a utilizar o salão de jogos, deverá cobrir a mesa de sinuca com a capa e colocar os tacos no local adequado.

4.4.5.6. É proibido fumar no ambiente interno da sinuca.

4.4.5.7. A Devolução do material utilizado, será de responsabilidade do sócio solicitante.

4.4.5.7 Os usuários tem o dever de manter a higiene e a boa educação, respeitando as regras do clube.

4.4.5.8 Durante os sábados, domingos e feriados, o material de jogo de Sinuca deverá ser retirado e devolvido na portaria, mediante assinatura de protocolo, nos horários convencionados para funcionamento;

4.4.5.9 A prática de Jogos de Damas, Xadrez, Baralho e similares, fica restrita ao Salão de Jogos.

 

4.5 Bar e Restaurante

O Bar/Restaurante funcionará das terças-feiras às sextas-feiras, das 09:00 às 22:00 horas; Sábados, Domingos e feriados das 09:00 às 17:00 horas, podendo ser flexibilizado de acordo com a necessidade do clube e previamente acordado pela diretoria.

 

4.5.1 Em eventos com horários diferentes do acima definido, o horário será estabelecido pelo Diretor Administrativo conforme a necessidade, com prévia comunicação;

4.5.3 No atendimento efetuado por garçons poderá ser cobrada taxa de serviço (10%) sobre o valor do consumo;

4.5.3.1 Em eventos com horários diferentes do habitual, aplicar-se-á cobrança de taxa de serviço (10%) sobre o valor do consumo;

4.5.3 No autoatendimento, não será cobrada taxa de serviço;

4.5.4 Os preços do cardápio vigente deverão ser aprovados pela Diretoria;

4.5.5 O Diretor Administrativo e/ou Gerente deverá fiscalizar as condições de higiene do Bar e Restaurante, periodicamente;

4.5.6 É proibida a circulação de associados e/ou convidados no restaurante e áreas sociais em traje de banho (biquíni, maiô, sunga) e/ou sem camisa, restringindo seu uso as áreas de piscinas;

4.5.7 Não é permitido o acesso de bebidas e comidas nas dependências da APCEF, exceto nas áreas reservadas (churrasqueiras) mediante reserva prévia.

 

4.6 Auditório / Salão de Festas/Espaço Kids

 

4.6.1 A Boate/Salão de Festas/Espaço Kids serão utilizados nas programações sociais, culturais e de capacitação, além de outras finalidades devidamente autorizadas pela Diretoria da APCEF/PB, obedecendo aos seguintes critérios:

 

a) Os sócios e/ou dependentes no gozo de seus direitos, terão prioridade no uso da Boate/Salão de Festas/Espaço Kids, podendo também ser locado à terceiros;

b) Eventos que fujam ao estabelecido nos itens anteriores serão decididos pela Diretoria da APCEF/PB com anuência do Conselho Deliberativo.

 

4.7 Palhoção

 

4.7.1 O Palhoção funcionará diariamente como espaço de integração do sócio e eventualmente utilizado para eventos da APCEF ou de terceiros, obedecendo aos seguintes critérios:

a) quando o evento for de responsabilidade da APCEF/PB; a venda de mesas e ingressos serão assumidos pela APCEF/PB

b) quando o evento for de responsabilidade de terceiros; a venda de mesas e ingressos serão acordados com o locatário, devidamente registrado no contrato de locação.

d) A prestação de contas de eventos de responsabilidade da APCEF/PB, deverá ser feita aos Diretores de plantão após o encerramento da portaria fincando registrada em mapa;

e) O acesso se dará pelo portão principal para o público em geral, ficando o portão lateral reservado aos Associados, desde que as condições de tráfego sejam favoráveis;

f) Na utilização por Associados durante os sábados, domingos e feriados para até 50 pessoas em horário normal de 09:00h às 17:00 h não será cobrada taxa de utilização, não podendo haver restrição ao uso das áreas por outros associados;

g) Não será permitido a utilização dos espaços por Sócios e dependentes, em dias e horários em que não haja expediente;

h) Para utilização por terceiros será cobrada uma Taxa de Manutenção ,conforme tabela de valores vogente, mediante celebração de contrato contendo a responsabilidade de uso das partes envolvidas., podendo ter a taxa de manutenção dispensada, a critério da Diretoria

i) No caso de aluguel para shows e eventos com bilheteria, poderá será cobrado um percentual sobre arrecadação bruta, de acordo com o contrato assinado entre as partes, com o mínimo estabelecido em dois salários mínimos, pagos no ato do contrato a título de caução;

j) Eventos que fujam ao estabelecido nos itens anteriores serão decididos pela Diretoria da APCEF/PB

 

4.8 Apartamentos

 

4.8.1 Os apartamentos são disponíveis para associados DAS APCEF, COM PREFERENCIA PARA OS SOCIOS DAS UNIDADES DO INTERIOR DESTE ESTADO. lotados preferencialmente em unidades do interior;

4.8.2 Os sócios da Grande João Pessoa poderão utilizar os alojamentos desde que até 48 (quarenta e oito) horas antes não haja reserva;

4.8.3 O período máximo de utilização será de quinze dias consecutivos, salvo disponibilidade;

4.8.4 As reservas para utilização dos alojamentos poderão ser feitas no máximo com 60 (sessenta) dias de antecedência, através da página APCEF (www.apcefpb.com.br), ou através dos telefones (83)3226.3105/6086, das segundas-feiras às sextas-feiras no período das 08:00 às 17:00h;

4.8.5 Nos feriados prolongados ou meses considerados de alta estação (férias escolares, verão, carnaval, semana santa), serão abertas inscrições com divulgação prévia, e após o término das inscrições será efetuado sorteio para ocupação e listas de espera, utilizando os seguintes critérios:

1) Sócios da APCEF/PB

2) Sócios não contemplados no período imediatamente anterior

3) Sócios do interior.

4.8.6 Os resultados serão divulgados com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao início do período de ocupação;

4.8.7 As reservas só serão confirmadas mediante o pagamento das diárias.(crédito na conta CAIXA nº0735.003.00000500-3), com a devida comprovação do depósito junto a secretaria da APCEF/PB.

4.8.8 No momento da reserva, deverá ser informado à secretaria da APCEF, o horário previsto de chegada, bem como os dados do veículo (marca, placa e cor) para facilitar o acesso.

4.8.9 Ao receber a chave do apartamento, o associado deverá conferir assinar o termo de responsabilidade pelo que nele contiver e prestar contas no ato da entrega das chaves.

4.8.10 O hóspede deve manter em perfeita ordem e asseio o apartamento em utilização, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos objetos integrantes do mesmo.

4.8.11 Nos casos de desistência nas reservas não haverá restituição do valor pago, porém o valor será convertido em crédito para nova reserva (exceto nos casos de doença e destacamento CAIXA, mediante comprovação).

4.8.12 Para locação dos alojamentos deverá ser utilizada a tabela de valores vigentes.

 

4.9 Saunas

 

4.9.1 As Saunas, masculina e feminina, funcionarão sábados, domingos e feriados de 12:00h às 15:00h, por solicitação de, no mínimo 02 sócios;

4.9.2 Será cobrada taxa de utilização para convidados de R$ 10,00, visando cobrir despesas de funcionamento/manutenção;

4.9.3 Não será permitido o acesso de crianças menores de 14 anos e hipertensos às Saunas;

4.9.4 Por escassez de usuários e a critério do Diretor de Plantão, poderá ser suspenso o funcionamento das Saunas.

 

4.10 Churrasqueiras

 

4.10.1 Horário de funcionamento das churrasqueiras: das 09:00h às 17:00h.

4.10.1 Excepcionalmente poderá ser utilizado em horário diferente do citado no item 4.10.1, desde que expressamente autorizado pela Diretoria, com a cobrança de uma taxa de serviço no valor de R$ 100,00, REAJUSTADA ANUALMENTE;

4.10.2 A utilização de churrasqueira é privativa dos associados e dependentes;

4.10.3 A utilização por convidados, só será permitida (SEM COBRANÇA DE TAXA), com a presença do associado responsável pelo(s) convidado(s);

4.10.4 Os sócios devem fazer reservas no horário das 08:00 às 17:00 das segundas às sextas-feiras, na Secretaria da APCEF/PB, mediante Assinatura de Termo de Utilização e efetuar uma caução no valor de R$ 100,00 (cem reais) , que será devolvido após a utilização do espaço. Em caso de desistência E/OU UTILIZACAO INDEVIDA, CONFORME SUBITEM ACIMA do espaço sem o devido aviso prévio, a referida caução será revertida à APCEF/PB, a título de penalidade;

4.10.5 Fica liberado o acesso à APCEF/PB com comidas e bebidas, exclusivamente para utilização nos espaços das Churrasqueiras, mediante reserva antecipada;

4.10.6 Fica terminantemente proibida a utilização do espaço das Churrasqueiras com Bandas/Conjuntos Musicais, salvo autorização expressa da Diretoria, com análise rigorosa das condições da referida Banda/Conjunto Musical;

4.10.7 Fica obrigatório o envio da Lista de Convidados à Secretaria, com antecedência mínima de 48 horas do evento

4.10.8 Nos dias em que os serviços do restaurante estiverem disponíveis, poderão ser utilizados no ambiente da Churrasqueira, a critério do locador do espaço.

 

4.11 Ambiente de Ginástica

 

A utilização Do Ambiente de Ginástica será disciplinada à medida das necessidades, por proposta da Diretoria de Esportes ad referendum do Conselho Deliberativo.

 

4.12 Parque Infantil

 

4.12.1 O Parque infantil é destinado ao lazer das crianças, cabendo aos pais ou responsáveis orientar e acompanhar de forma a evitar acidentes;

4.12.2 É destinado ao uso por crianças até 10 (dez) anos de idade (altura máxima de 1,30m), DENTRO DAS FUNCIONALIDADES DOS EQUIPAMENTOS DISPONIVEIS E VETADO A OUTRAS FINALIDADES,(NÃO PODE JOGAR BOLA!!!) sob responsabilidade dos pais;

4.12.3 A responsabilidade pelas crianças no parque será dos pais ou responsáveis, que deverão acompanhar de perto os menores em suas atividades.

 

5. DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES

 

5.1 As compras extras orçamentárias e de materiais, equipamentos, locações, contratações de obras e serviços na APCEF/PB, serão de acordo com as disposições deste Regimento Interno;

 

5.2 Todas as operações de compra, locação, contratação de obras e serviços cujo valor estimado seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão realizadas obrigatoriamente pesquisas de preços, em no mínimo 03 empresas; podendo ser dispensado a critério da Diretoria, com registro de Ata da referida decisão e suas respectivas justificativas.

 

5.3 TODA COMPRA\CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA APCEF, SUPERIOR A 01 SALÁRIO MÍNIMO DEVERÁ SER PRECEDIDA, PREFERENCIALEMTNE, DE PESQUISA DE PREÇO PELOS MEIOS DISPONIVEIS, INCLUIR PESQUISA NAS REDES SOCIAIS E/OU SITES. 5.4 OS PROJETOS DEVEM SER TRATADOS NUM TODO PARA ENQUADRAMENTO DOS VALORES ABAIXO, PROIBIDO A FRAGMENTAÇÃO DE ITENS.

 

5.3 As decisões obedecerão ao seguinte regime de alçadas: - Até R$ 8.000,00 -Presidente. - De R$ 8.000,01 à R$ 100.000,00 – Diretoria Executiva. - De 100.000,01 a 200.000,00 – Conselho Deliberativo. - Acima de R$ 200.000,00 – Assembleia Geral.

 

5.4 A pesquisa/ de preço será dispensada:

 

5.4.1 Na compra de material, equipamento ou gênero fornecido por produtor, empresas ou representante comercial exclusivo, mediante documento comprobatório;

5.4.3 Na contratação de serviços que somente possam ser prestados por uma única empresa, devidamente comprovado; NATUREZA ESPECIALIZADA E QUE NÃO POSSA SER SUBSTITUIDA POR EQUIPAMENTO SIMILAR NO MERCADO, SEM COMPROMETER A QUALIDADE.

5.4.3 Nas operações com concessionário de serviço público;

5.4.4 Nos casos de emergência, em situação que possam ocasionar prejuízo, cessação de receitas ou comprometer a segurança de pessoas;

5.4.5 Nos casos de dispensa da pesquisa de preços a instância que autorizou a operação, apresentará à instância imediatamente superior, relatório explicativo.

 

6. DO USO DO CARTÃO APCEF ou CONVENIADOS

 

6.1 Terão acesso ao sistema credicheques/convênios os associados em dia com suas obrigações na APCEF/PB e em pleno gozo de seus direitos, mediante pesquisa cadastral e assinatura de termo de Adesão, Nota Promissória, pagamento de taxa para registro em cartório e autorização para débito em conta;

 

6.3 Os empregados da APCEF/PB também poderão utilizar o sistema, mediante desconto em folha de pagamento;

 

6.3 O limite de crédito será de até 30% da renda bruta do associado e/ou empregado da APCEF;

 

6.4 O débito referente às compras efetuadas pelo sistema será efetuado no dia do crédito da folha de cada mês ou no dia útil subseqüente através do sistema exigido pela Caixa;

 

6.5 Quando da ocorrência da não efetivação do débito por insuficiência de saldo, fica o associado obrigado a honrar o compromisso num prazo de 48 horas após o qual, serão tomadas as seguintes medidas: - Suspensão do uso do Cartão/Sistema de convênio. - Execução da Dívida - Inclusão do nome no cadastro de inadimplentes até o pagamento da dívida.

 

7. DO DIRETOR DE PLANTÃO/EMPREGADO

 

7.1 A função do Diretor de Plantão/empregado é a de supervisionar o funcionamento da Sede, tomando decisões sobre eventuais problemas, mantendo a disciplina, sendo ao mesmo tempo, o receptor de eventuais reclamações por parte dos associados, com registros das ocorrências na Ficha do Plantonista, ou caso necessários no Livro de Ocorrência disponível na portaria;

 

8. DAS SEDES DO INTERIOR

 

8.1 As Sedes do Interior serão dirigidas por coordenadores(sócios) membros da Diretoria ou por ela designado(s); (COMISSAO DE SOCIOS!!!!)

 

8.2 Os coordenadores poderão ser eleitos pelos associados da área de influência de cada Sede;

 

8.3 Cada Sede terá um mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) coordenadores, com mandato igual ao da Diretoria Executiva e Conselhos;

 

8.4 Após a designação dos Coordenadores, o Conselho Deliberativo elaborará Regimento Interno Específico para cada Sede. (Caso não haja Regimento Interno específico, será adotado o Regimento da Sede João Pessoa)

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 As dependências da APCEF possuem som ambiente, sendo proibido a utilização de outros equipamentos de som, para não perturbar demais sócios. (As festas patrocinadas pela APCEF não se enquadram nesta determinação).

9.2 É de responsabilidade do sócio titular todos e quaisquer atos praticados por seus convidados.

9.3 É direito do associado, cumprir, fazer respeitar e fiscalizar a observância dos disposto neste regimento;

9.4 Para facilitar a comunicação, disponibilizamos na portaria para uso dos sócios, dependentes e funcionários da APCEF, livro para registro de sugestões ( e ocorrências).

9.5 A APCEF não se responsabiliza por quaisquer danos causados em veículos que se encontrem no estacionamento da associação, sejam elas cometidas por terceiros e/ou motivadas por atuação da natureza.

9.6 A sede Social funciona diariamente das 08:00 às 17:00h; Parágrafo 1º. A Diretoria poderá em situação especial, modificar esses horários.

9.7 É vedada a circulação de animais nas áreas comuns das dependências da APCEF/PB;

9.8 A obrigatoriedade de cumprimento das normas deste Regimento, será absoluta por parte dos associados, dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

9.9 Os casos omissos neste Regimento Interno, serão julgados e decididos pelo Conselho Deliberativo.

 

10. DAS PENALIDADES

 

10.1 O não cumprimentos nas regras aqui definidas implica na aplicação das penalidades previstas no Estatuto da APCEF. João Pessoa, 08 de abril de 2019.



João Pessoa, 08 de abril de 2019.

 

Membros do Conselho Deliberativo

 

Roncálio Vieira Alencar Peixoto

Presidente do Conselho Deliberativo

 

Adamar Tavares de Oliveira

Membro do Conselho Deliberativo

 

Porfírio Pinto Ribeiro Neto

Membro do Conselho Deliberativo
Membros Natos do Conselho Deliberativo

 

Carlos Alberto Ferreira Espínola

Presidente da APCEF/PB

 

Sérgio de Morais Meira

Vice-Presidente da APCEF/PB

 

Geraldo Magela das Neves Freire

Presidente do Conselho Fiscal